top of page

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CASA TEMPORÁRIA

Pelo presente instrumento, de um lado, como LOCADOR FABIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileira, solteira, professora, portador da cédula de identidade RG nº _________________ e do CPF nº _______________, domiciliada em Alterosa, Rua ________________________________________ e de outro lado como LOCATÁRIO(A), _____________________________________, brasileiro(a), portador de RG nº ___________________ e do CPF nº _____________________, residente a Rua:_______________________________­­­­­­­­­_______________________________________nº ______ cidade: _________________ Estado:__________________________ têm entre si justo e contratado a locação temporária da Casa Edem Eventos, sito à Rua José Alves Borges, 265, Jd. das Alterosas 2, Alterosa/MG, de propriedade do LOCADOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira: O prazo de locação é de ____ (_____________________) dia, a contar de entrada - ___/___/___ as _____horas, à saída - ___/___/____ as _____ horas, data em que o LOCATÁRIO(A) se obriga a entregar o imóvel conforme a cláusula quarta, sob pena de sujeitar-se ao disposto no artigo 575 do Código Civil Brasileiro e ao pagamento da multa estipulada na cláusula quinta;

Cláusula segunda: O aluguel do período acima citado é de R$ __________ (_______________________ reais), que deverá ser pago 50% no ato da reserva, e o restante no dia da entrada.

Parágrafo Único: Visto tratar de Locação Temporária, locação é feita por um grupo de pessoas ou um grande número de famílias, se houver desistência, não teremos tempo hábil para re-alugar o imóvel na data reservada, por este motivo, o valor dado como sinal não será devolvido.

Cláusula Terceira: é responsabilidade do LOCATÁRIO (A) não permitir que seja jogado na piscina qualquer tipo de substância. Caso isso ocorra será cobrada uma taxa extra de R$ 50,00 para repor os produtos necessários para regular os níveis químicos da água;

Cláusula Quarta: É de responsabilidade do LOCATÁRIO (A), o pagamento conforme a cláusula segunda; entregar o imóvel na data e horário estipulados na cláusula primeira; nas mesmas condições conforme clausula terceira; o pagamento de multas conforme clausula quinta.

Parágrafo Único: Pelo motivo da casa estar situada em zona urbana, o horário para funcionamento do som é até as 22:00 horas, mas com o volume baixo. Em hipótese alguma, o som poderá funcionar no período das 22:00 horas às 06:00 horas.

Cláusula Quinta: O não cumprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave e importará na sua imediata rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extra judicial, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia equivalente a 02 (dois) aluguéis vigentes à data da rescisão.

Parágrafo Primeiro: Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item, o LOCATÁRIO (A) se obriga a pagar o valor estipulado na tabela abaixo. Caso haja dano a algum outro item será cobrado o valor comercializado nas lojas, bem como se houver sujeira nas paredes, uma lata de tinta.

  

   Tabela

 

Colchão casal.............................R$ 80,00 (und)                                 Colchão de solteiro...................R$ 80,00 (und)

Banquetas...................................R$ 10,00 (und)                                 Portas...........................................R$ 100,00 (und)

Janelas.........................................R$ 150,00 (und)                               Lâmpadas...................................R$ 15,00 (und)

Vassouras e Rodos...................R$ 10,00 (und)                                 Cesta da Piscina........................R$ 20,00

Cabo da Cesta da Piscina........R$ 15,00                                          Cama.............................................R$ 100,00

Vaso de Flores...........................R$ 20,00                                           Louças sanitárias......................R$ 80,00

Churrasqueira............................R$ 400,00                                         Pia de cozinha...........................R$ 400,00

Geladeira......................................R$ 800,00                                        Fogão............................................R$ 80,00

Botijão de gás.............................R$ 100,00                                        Câmeras.......................................R$ 200,00

Portão de madeira....................R$ 300,00                                        Portão do estacionamento......R$ 1000,00

Cascata.........................................R$ 200,00

                                                                                                                                                

Cláusula sexta: O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente a uso temporário, tais como: comemorações de aniversário, festa de confraternização, Natal, Ano Novo, Carnaval, finais de semana dentre outros, sendo vedada a alteração desta destinação para qualquer outro fim;

Parágrafo único: Em consonância com o disposto nesta cláusula, fica igualmente proibido o LOCATÁRIO (A) a cessão ou transferência deste contrato, no todo ou em parte, não sendo permitida ainda, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, ocasional ou não, a passagem de seus direitos, vedada, também, a sublocação ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, seja para que finalidade for; O LOCATÁRIO (A) declara haver feito vistoria prévia no imóvel objeto do presente contrato, conforme lista abaixo, encontrando-o em bom estado de conservação e funcionamento, inclusive as instalações elétricas e hidráulicas.

Parágrafo primeiro: Qualquer modificação e deslocamento de máquinas e utensílios constante no imóvel que o LOCATÁRIO (A) pretenda fazer, dependerá, para sua execução, do prévio e expresso consentimento do LOCADOR OU RESPONSÁVEL.

Parágrafo segundo: O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, pessoalmente ou através de pessoas credenciadas, inspecionar o imóvel objeto deste contrato;

Cláusula Sétima: No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, o presente contrato rescindir-se-á de pleno direito sem que assista o LOCATÁRIO (A) direito de haver do LOCADOR qualquer indenização.

Cláusula Oitava: Na entrega da casa, a mesma deverá estar limpa, com todo lixo retirado. A menos que o contratante pague a taxa de faxina, R$60,00.

Cláusula Nona: Os contratantes elegem o foro desta Comarca de Areado para nele serem demandadas as questões porventura decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando estabelecido que, em eventual demanda judicial, a parte vencida arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios da parte vencedora. E, por se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento na presença das testemunhas que este também subscrevem, para que produza os regulares efeitos de direito.

Cláusula décima: A presença de menores da idade de 18 anos é de inteira responsabilidade do locatário, bem como o uso de bebidas alcóolicas. É totalmente proibida a entrada de drogas dentro dos limites do Edem Eventos.

Cláusula décima primeira: o fim da diária é marcado pela devolução das chaves do imóvel. Caso não seja devolvida no horário combinado, o LOCATÁRIO (A) obriga-se a pagar outra diária.

Cláusula décima segunda: o LOCATÁRIO (A) permite a divulgação de fotos retiradas no local para possível divulgação.

Cláusula décima terceira: Em caso de responsabilização civil, penal ou administrativa da locadora por dolo ou culpa dos locatários, a mesma se reserva ao direito de regresso em desfavor dos locatários.

 

                         Alterosa____, de_______ de __________ LOCADOR: __________________________________________________

                                                                                                               Fabiana de Oliveira Ribeiro RG _____________________

LOCATÁRIO (A): ______________________________________

TESTEMUNHAS: ___________________________________ ___________________________________

Download
Termo de Responsabilidade

bottom of page